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Descentralização do comando fortalece Comissão de Prerrogativas 8 DEFESA PROFISSIONAL José Luís da Conceição Luta para que o pagamento de honorários seja respeitado A Seção São Paulo da OAB repudiou em maio deste ano o provimento nº 68/2018, do corregedor Nacional de Justiça, e o ofício 2018/01776, do corregedor-geral da Justiça Federal, que versavam sobre alvarás e honorários. De acordo com os documentos, o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente seria realizado após prévia intimação do devedor e o esgotamento dos recursos. Para a entidade, a determinação feria a disposição processual do Código de Processo Civil de 2015 e o parágrafo 4º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Por conta disso, a Secional paulista somou esforços com o Conselho Federal da Ordem para que as medidas fossem revistas. A atuação conjunta resultou em ofício do Conselho de Justiça Federal para esclarecer os pontos contraditórios. O pedido foi atendido após reunião entre o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, com o corregedor-geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho. A nota de repúdio da OAB SP dizia: “O sistema OAB está unido para fazer frente a esta clara violação às prerrogativas da advocacia e na defesa intransigente dos mais de um milhão de profissionais no país, dos quais 400 mil compõem os quadros da Ordem paulista”. Acrescentava, ainda, que seriam tomadas providências junto ao STF, para o debate em plenário sobre a súmula vinculante 47, pois a mesma deve ser aplicada aos honorários contratuais. “Atuamos unidos para cobrar o devido respeito ao Estatuto e fomos atendidos pelo Conselho da Justiça Federal demonstrando a força da advocacia brasileira”, pontuou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Linhas de atuação Em outra frente, a Ordem paulista comemorou a manutenção de honorários advocatícios em Projeto de Lei sobre precatórios da Câmara Municipal de São Paulo. O PL 202/2018 regulariza a compensação de débitos por meio da quitação de precatórios. Em suma, pessoas físicas ou jurídicas inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015 poderão quitar esses débitos com a Prefeitura da capital, caso também tenham o direito de receber dívidas reconhecidas pela Justiça junto ao ente. Houve atuação conjunta das Comissões de Precatórios e da Advocacia Pública da OAB SP para defender o direito ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais. A advocacia também obteve vitória com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 8.954 de 2017, que isenta o advogado do pagamento de custas processuais na execução de honorários. O PL defende a classe como atividade essencial para a justiça, conforme estabelece a Constituição Federal, reiterando a necessidade de combater abusos cometidos por aqueles que se recusam a pagar honorários contratados, o que leva o advogado a ingressar com ações de cobrança dos valores, tendo que assumir o pagamento de custas processuais. A mesma linha foi adotada nos pagamentos dos honorários advocatícios para quem atua no Convênio de Assistência Judiciária (Lei mais na página ao lado). A proposta de descentralização da estrutura de defesa das prerrogativas profissionais não ficou limitada ao aspecto geográfico, com a criação de Conselhos e Coordenadorias de Prerrogativas Regionais. Na atual gestão, a Comissão de Direitos e Prerrogativas criou vice-presidências temáticas com o objetivo de “atender as especificidades de profissionais que atuam em diferentes áreas do Direito”, explica Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão. São nove vice-presidentes com os respectivos setores de atuação: Leandro Sarcedo (Institucional), Ana Carolina Moreira Santos (Mulher Advogada), Horácio Conde Sandalo Ferreira (Trabalhista), Euro Bento Maciel Filho (Penal), Alexandre de Alencar Barroso (Civil), Carlos Alberto Vieira de Gouveia (Previdenciária), Maria Silvia Madeira Moreira Salata (Jovem Advocacia), Maria Regina Dantas de Alcântara (Advocacia Pública) e Joel dos Passos Mello (Área Militar). “A vice-presidência de Prerrogativas para a Jovem Advocacia foi importante para dar uma referência de segurança e atendimento para os colegas que estão em início de carreira. É um momento da trajetória profissional em que o apoio da entidade conta muito”, avalia Maria Salata. Ou seja, há elementos particulares na rotina de atuação em diferentes áreas da advocacia, demandando atendimento especializado. Registro Nacional vai tornar inidôneo quem violar as prerrogativas profissionais Pronto para entrar em vigor no final do mês de agosto, o Registro Nacional de Violação de Prerrogativas, aprovado pelo Conselho Federal da OAB por meio do Provimento nº 179/2018, conterá as decisões das Secionais e do Conselho Federal a respeito da concessão de desagravos e poderá ser consultado por ocasião da análise dos pedidos de inscrição na entidade. A ferramenta visa a possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, decorrente do deferimento do desagravo público previsto nos artigos 18 e 19 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Ainda segundo o parágrafo único do artigo 2º do provimento, “a suscitação de inidoneidade prevista no caput ficará sujeita ao contraditório e à ampla defesa no momento do requerimento da inscrição, cabendo em cada caso a análise e o julgamento sobre a sua existência”. Para o presidente da Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa, a ferramenta representará importante reforço no trabalho da defesa das prerrogativas da classe. “As prerrogativas profissionais são o pilar fundamental do trabalho realizado pela advocacia, porque trata-se de defender o próprio direito de defesa e, portanto, o cidadão e o Estado Democrático de Direito”, reforça. Entre os objetivos do registro, conforme disposto no artigo 6º do provimento, estão gerar certidão de informações; possibilitar o estudo das informações registradas, visando à avaliação de políticas preventivas pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pelas Procuradorias de Defesa das Prerrogativas; e gerar dados estatísticos relacionados com as defesas das prerrogativas profissionais. O registro terá a função de tornar inidôneas aquelas autoridades que no exercício de suas funções públicas tenham afetado prerrogativas dos advogados. Assim, juiz, promotor, delegado, que praticarem ato ilegal não poderão, no futuro, obter a carteira da OAB. Maria Silvia Madeira Moreira Salata: “A vicepresidência para a Jovem Advocacia dá segurança e atendimento para os colegas que estão em início de carreira”


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