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Lei Federal N° 13.361, de 23.11.2016: Altera a Lei nº 11.473, de 10.05.2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.



Lei Federal N° 13.361, de 23.11.2016: Altera a Lei nº 11.473, de 10.05.2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 5o da Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º.....................................................................................
§ 1o As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
§ 2o O disposto nos arts. 6o e 7o aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1o. (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Grace Maria Fernandes Mendonça



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