Assinatura
Diretoria da OAB SP durante reunião que firmou a parceria na Assembleia
Legislativa
Advocacia tem até 30 de junho para cadastramento junto ao Ipesp
Jornal da Advocacia I Maio-2019 03
Valorização da advocacia
Convênio com Alesp
para assistência jurídica
atende servidores públicos
Seguindo diretriz de trabalhar pela valorização da advocacia, a OAB de São
Paulo assinou, em 22 de maio, convênio com a Assembleia Legislativa do Estado
(Alesp) para prestar assistência jurídica a servidores daquela casa. Integral
e gratuita para o funcionário público, ela ocorrerá em face da instauração de
sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. Assim que publicado o
edital pelo ente público – as informações serão futuramente disponibilizadas no
site da Ordem paulista –, advogadas e advogados de todo o Estado poderão
inscrever-se.
“O convênio estabelece o cumprimento de uma determinação constitucional
que reconhece a indispensabilidade da advocacia em todas as discussões
que impliquem em direitos às pessoas”, disse Caio Augusto Silva dos Santos,
presidente da Secional.
O convênio, mais um espaço para a atuação da advocacia, conforme reiterou
Ricardo de Toledo Santos Filho, vice-presidente da OAB SP, foi assinado
com o secretário-geral de administração da Alesp, Joel Oliveira, e o prazo
de vigência é maio de 2024. As negociações para o firmamento da parceria
duraram ao menos dois anos, período em que Aislan de Queiroga Trigo, atual
secretário-geral da OAB SP, ocupava a presidência da Comissão da Assistência
Judiciária – hoje liderada por Luiz Eugênio Marques de Souza.
O formato é inovador, visto que todos os inscritos do Estado poderão participar
visando obter indicação para atuar em processos internos da Alesp de forma
remunerada. Já houve, no passado, convênio similar, no entanto, alcançava
apenas profissionais da capital. Trigo diz que a ideia é democratizar – e
custos e benefícios devem ser avaliados por cada profissional. De acordo com
Marques de Souza, o ente fará requisição à Ordem que, por sua vez, recorrerá
Previdência
a seu sistema informatizado, cujas indicações serão feitas obedecendo ordem
aleatória da lista de inscritos. O pagamento de certidões ocorrerá em cinco
dias úteis após o término do procedimento, com depósito na conta corrente do
profissional, prazo classificado como célere pelo presidente da Comissão. “É
uma conquista”, resume.
Os honorários serão fixados pelo procurador-presidente do Procedimento
Administrativo Disciplinar conforme a natureza da atuação, complexidade da
causa e diligência demonstrada no desempenho de atividades. Em processos
administrativos disciplinares serão equivalentes a R$ 1.079,11 (100%), R$
647,46 (60%) e R$ 323,73 (30%); nas sindicâncias, R$ 974,99 (100%), R$
584,99 (60%) e R$ 292,51 (30%).
O termo do convênio está à disposição na página da Comissão de Assistência
Judiciária, hospedada no site da OAB SP (www.oabsp.org.br).
Cristovão Bernardo
Jornal da Advocacia – Ano XLIV – nº 449
SÃO PAULO
Será honrado pelo governo o pagamento das restituições
aos assegurados pelo Instituto de Pagamentos
Especiais de São Paulo (Ipesp) – nos termos da lei
para os valores fixados pelo Estado –, conforme
anunciado pelo secretário-executivo da Secretaria da
Fazenda e Planejamento, Milton Luiz de Melo Santos,
em reunião solicitada pelo vice-presidente da OAB
SP, Ricardo de Toledo Santos Filho, juntamente com
os membros da Comissão de Defesa de Direitos junto
ao Ipesp: Ricardo Giraldes, Evandro Andaku e Lúcia
Cerqueira Alves Barbosa. No encontro, presenciado
pelo diretor-presidente da Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo, Carlos Henrique
Flory, foi destacada a necessidade de os “ipespianos”
fornecerem seus dados bancários no portal
eletrônico do Ipesp (http://www.ipesp.sp.gov.br), em
página dedicada a isso, para que os pagamentos sejam
realizados. A indicação da conta corrente e respectiva
instituição financeira e agência bancária é responsabilidade
do benificiário.
A Comissão informa, ainda, que não é possível realizar
a portabilidade dos recursos, conforme parecer da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar
(Previc). O presidente da Comissão, Ricardo Giraldes,
explica que remanesce como única possibilidade o resgate
dos referidos valores, através do cadastramento
até o dia 30 de junho. O prazo para recebimento é em
15 de julho.
Atendimento
A extinção da Carteira de Previdência dos Advogados
pelo IPESP, por força da Lei Estadual nº 16.877/18,
tem suscitado dúvidas na advocacia, mas a Secional
e a Comissão estão vigilantes. Por esta razão, a OAB
SP mantém atendimento aos profissionais às quartas-
-feiras, das 10h00 às 12h00, no prédio da Ordem na
Praça da Sé, 385, no 4º andar.