Palavra do presidente
Jornal da Advocacia – Ano XLIV – nº 449
SÃO PAULO
Caio Augusto
Silva dos Santos
Direitos e
tecnologia unidos
pelo bem comum
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Jornal da Advocacia I Maio-2019 09
“A tecnologia há de servir as pessoas e não o
contrário. Há de se ter sempre a compreensão de que
a sensibilidade e a genialidade peculiar às pessoas,
notadamente nas atividades intelectuais como a
Advocacia, são indispensáveis e insubstituíveis”
José Luís da Conceição
Muito se discute sobre a necessidade de preservação do mercado de trabalho da
Advocacia. Isso se dá não apenas em razão do significativo número de bacharéis
em Direito, mas também em decorrência do razoável contingente de profissionais
em atuação e da introdução dos mecanismos pertinentes à inteligência artificial em
meio à prática do Direito.
De início é preciso sopesar que a preservação do mercado de trabalho da Advocacia,
antes de se resumir a discussão com interesse exclusivamente corporativo
– e nada haveria de errado se o fosse, haja vista a legitimidade da OAB em zelar
pelo exercício de uma vida profissional digna aos seus integrantes –, perpassa
pela necessária compreensão da missão constitucional atribuída aos advogados
pelo artigo 133 da Constituição Federal. Ora, em razão da indiscutível assertiva de
que o advogado é indispensável à administração da Justiça, não se pode perder
de vista que o referido mandamento constitucional traz como raiz fundante da sua
existência a proteção do Cidadão, daí porque não se pode extrair qualquer outro
significado desse imperativo, senão aquele que nos conduz ao reconhecimento
de que a Advocacia se constitui no bastião de defesa de todos que integram a
sociedade.
Num segundo momento, importa considerar que, diante da missão constitucional
atribuída à Advocacia, jamais se poderá abrir mão de sua indispensável qualificação
técnica, o que somente será alcançado por meio da adoção de providências
de valorização da qualidade intelectual de quem pretende servir diretamente o
Cidadão. A preservação e o fortalecimento do Exame de Ordem, como instrumento
de proteção da sociedade, e a manutenção de cursos de aperfeiçoamento
profissional são essenciais. A primeira providência está garantida pela própria
Constituição ao destacar a indispensabilidade do Advogado, ou seja, a obrigatoriedade
de sua presença em todas as searas onde se pretenda discutir direitos do
Cidadão. Já a busca da qualificação técnica é obrigação da qual esta Gestão se
desincumbirá todos os dias, mediante realização de palestras e cursos em todo o
Estado, assim como por meio de mecanismos sob a responsabilidade da Escola
Superior de Advocacia (ESA). Nesse ponto é importante destacar que estamos
assegurando aos recém-ingressos nos quadros da instituição, nos três primeiros
anos de inscritos, o acesso gratuito a todos os cursos realizados pelo sistema de
Ensino a Distância (EaD) ministrados diretamente pela ESA.
De sua vez, nenhum espaço público ou privado, por maior que seja a demanda de
trabalho, poderá encarar o uso da inteligência artificial como substitutivo da inteligência
humana, tampouco como instrumento para a transformação dos direitos do
Cidadão em pratos prontos imutáveis, que poderão ser imediatamente servidos ou
negados segundo a conveniência das vontades das assessorias das autoridades
como se estivéssemos todos em um grande fast-food de direitos.
A tecnologia há de servir as pessoas e não o contrário. Há de se ter sempre a compreensão
de que a sensibilidade e a genialidade peculiar às pessoas, notadamente
nas atividades intelectuais como a Advocacia, são indispensáveis e insubstituíveis.
Por isso, a proteção constitucional contra a automação (art. 7º, XXVII, CF) alcança,
pela mesma razão da norma principiológica que a sustenta, tanto a Advocacia
quanto o seu beneficiário direto – o Cidadão –, tudo para que a atividade advocatícia,
indispensável à sustentação da defesa dos direitos e garantias fundamentais
de todos, seja preservada em favor da coletividade. A salvaguarda dessas
premissas evita os arroubos impiedosos do lucro fácil e desmedido de particulares
que pretendem substituir Advogados por robôs, e também a lógica unicamente economicista
do Estado, que dá atenção apenas às estatísticas produzidas com base
no seu orçamento e no tempo das suas respostas, sem qualquer preocupação com
a qualidade e sensibilidade do serviço prestado frente às múltiplas e imprevisíveis
realidades fáticas vividas pelo Cidadão.
Do ponto de vista da legislação, o que protege o mercado de trabalho da Advocacia
é a própria Constituição. Do ponto de vista ético e moral, a proteção é encontrada
na compreensão e na vigilância de todos de que somente com a preservação da
qualidade dos Advogados e da sensibilidade e da genialidade humanas é que
todos sairão vitoriosos.
Em conclusão: cônscia de seu dever legal e institucional, a OAB SP não se furtará
a adotar todas as medidas legítimas e democráticas ao seu alcance para preservar
o mercado de trabalho da Advocacia, discutindo inclusive as importantíssimas
questões pertinentes aos honorários e salários percebidos pelos Advogados quando
do exercício das suas atividades, para a garantia de uma vida digna àqueles
que receberam a missão constitucional de representar a maior autoridade de todas
em um Estado Democrático de Direito, que é o Cidadão.
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