José Luís da Conceição
“Nessas três décadas, o Brasil avançou na trilha das garantias fundamentais, no campo
individual e no coletivo, sob o princípio basilar de que os direitos dos cidadãos compõem
a base sobre a qual se assenta o Estado Democrático de Direito”
constitucional, significa acesso à justiça, à educação,
à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao
lazer, à previdência social e proteção à infância.
Trouxe de volta o voto direto, proibiu a tortura e penas
cruéis, revogou a censura e assegurou o pleno exercício
do direito de defesa e a presunção de inocência.
Na estrutura do Poder Judiciário, fortaleceu o STF,
criou o STJ e os TRF’s e deu destaque ao MP. O art.
133 da Constituição Federal conferiu grandeza à
advocacia ao longo destes 30 anos, sendo resultado
da luta da nossa classe, que uniu forças em torno
da causa que tem como ideia central o respeito
aos profissionais, artífices da Justiça e não meros
coadjuvantes.
O advogado atua de forma independente e sem submissão
aos demais atores do Judiciário e, em muitas
oportunidades, vai além da defesa do cliente, e suas
manifestações visam também os interesses maiores
do povo, destinatário final da aplicação do Direito.
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Marcos
da Costa
PRESIDENTE OAB SP
É a nossa 7ª Constituição e expressa grande
preocupação quanto aos direitos sociais,
assegurando dispositivos que garantem
condições aos brasileiros para uma vida digna
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iga mestra que sustenta o edifício
da nossa democracia, peça central
para a abertura de um novo ciclo
político-institucional, com a Carta
Magna de 1988 o Brasil conseguiu
formar um dos mais completos
estatutos dos direitos individuais
e coletivos do mundo contemporâneo,
sendo essa identidade
reconhecida no concerto das nações.
Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em
22 de setembro e promulgada em 05 de outubro de
1988, a Constituição Brasileira completa 30 anos sob
o reconhecimento de que abriu uma nova era para a
vida política e social da nação. Portanto, comemorar
esta data é festejar a própria democracia brasileira.
Considerada a mais completa de todas as Cartas do
país, assegura o maior conjunto de direitos essenciais
ao exercício da cidadania, abrigando ainda os mecanismos
que garantem sua plena realização.
Nessas três décadas, o Brasil avançou na trilha das
garantias fundamentais, no campo individual e no
coletivo, sob o princípio basilar de que os direitos dos
cidadãos compõem a base sobre a qual se assenta o
Estado Democrático de Direito.
É a nossa 7ª Constituição e expressa grande preocupação
quanto aos direitos sociais, assegurando
uma série de dispositivos que garantem condições
aos brasileiros para uma vida digna que, na letra
Nossa Constituição sofreu desde a sua promulgação
uma centena de alterações. Outras tantas são objetos
de debates no Congresso Nacional, atendendo, muitas
delas, reclamos da própria sociedade que se encontra
em constante evolução, especialmente relacionados
ao aperfeiçoamento das relações entre os Poderes, e a
melhor distribuição de responsabilidades e de recursos
entre os entes federativos. Mas o constituinte foi sábio
inclusive ao prever caminhos para que os avanços fossem
promovidos, por meio de propostas de emendas
constitucionais, com quórum especialíssimo, bem
como ao definir que os eixos centrais da nossa Carta
Magna pudessem sofrer modificações, para impedir
avanços autoritários de um Poder e retrocessos nos
direitos e nas garantias fundamentais.
O ciclo político que o país atravessa sugere a mobilização
permanente – não apenas dos operadores
do Direito, mas de todos os que participam da vida
pública – em torno da defesa dos princípios e valores
expressos na Constituição.
Nenhuma Constituição tem o condão de varrer todas
as mazelas de um país e instalar em seus limites territoriais
uma nova nação. Mas fornece os instrumentos
jurídicos para que os homens o façam ao longo dos
tempos, desde que respeitados os seus dispositivos.
Por isso nossa Carta Magna é chamada de “cidadã”.
30 ANOS DA
CARTA MAGNA
Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 442 – Setembro de 2018
SÃO PAULO
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